Seja bem-vindo ao 4 º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, foi criado pela Lei Estadual 8.879/81 e trata da prestação de serviço extrajudicial, popularmente conhecido como "cartório". Em específico o Ofício de Registro de Imóveis é responsável pelo registro das transações constitutivas, modificativas ou extintivas de direitos relativos aos imóveis situados em bairros localizados em nossa área de abrangência. Bem como, presta o serviço de emissão de certidões, pelo qual informa aos usuários quais atos constam em nossos arquivos.Assim, vale ressaltar a importância desta atividade para a sociedade, uma vez que a legislação, buscando garantir a segurança jurídica, apenas atribui a propriedade do imóvel após o devido registro de sua escritura. Nesse sentido, o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, representado pelo Oficial Paulo Roberto Olegário de Sousa, busca desempenhar suas atividades observando, especialmente, os princípios da publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficiência.Por isso, estamos sempre buscando o melhor desempenho para oferecer um serviço de qualidade aos usuários. O oficial de Registro de Imóveis é a pessoa responsável por todas as atividades desempenhadas no Ofício, sendo um profissional qualificado e dotado de fé pública. Paulo Roberto Olegário de Sousa graduou-se na Faculdade de Direito de Recife – UFPE e possui diversas pós-graduações. Antes de ser aprovado no Concurso de Tabelionato do Estado de Pernambuco, em 2017, pelo qual assumiu a titularidade do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, o presente oficial exerceu os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Procurador da República (MPF), Oficial do 3º Distribuidor de Niterói -RJ (distribuição de Protestos), entre outros. * Informações da Corregedoria TJPE Para informações relacionadas à Corregedoria, acesse o portal oficial através do seguinte endereço: https://portal.tjpe.jus.br/web/corregedoria ou pelo telefone: (81) 3182.0698.
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